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norma nº 144/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA O INCISO II, ALÍNEA “B” E ALÍNEA “D” DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791/10, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº COMPLEMENTAR Nº 144/2025

ALTERA O INCISO II, ALÍNEA “B” E ALÍNEA “D” DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791/10, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1º Fica alterado o Art. 6º, inciso II, alínea “b” e alínea “d”, da Lei Municipal nº 1.791/10, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

II – 4 (quatro) membros indicados pelas entidades não-governamentais do município:

(...)

b) um representante do Grupo de Escoteiros Manduri 184/SC;

(...)

d) um representante do Lions Clube.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.791/10.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





                                                                                                Anchieta, 16 de dezembro de 2025.













MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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