| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II, ALÍNEA “B” E ALÍNEA “D” DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791/10, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº COMPLEMENTAR Nº 144/2025
ALTERA O INCISO II, ALÍNEA “B” E ALÍNEA “D” DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791/10, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º, inciso II, alínea “b” e alínea “d”, da Lei Municipal nº 1.791/10, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
II – 4 (quatro) membros indicados pelas entidades não-governamentais do município:
(...)
b) um representante do Grupo de Escoteiros Manduri 184/SC;
(...)
d) um representante do Lions Clube.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.791/10.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 16 de dezembro de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.