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norma nº 7/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Anchieta/SC, no uso de suas atribuições legais, em especial, art. 51 da Lei Orgânica e o art. 85, parágrafo único, do Regimento Interno, resolve delegar competência ao Vice-Presidente para ordenação de despesas relativas às viagens do Presidente, observada a segregação de funções e a legislação aplicável.
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          PORTARIA Nº 07/2026

                                          Delegação de Competência

           O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta/SC, no uso de suas atribuições legais, em especial, art. 51 da Lei Orgânica e o art. 85, parágrafo único, do Regimento Interno, resolve delegar competência ao Vice-Presidente para ordenação de despesas relativas às viagens do Presidente, observada a segregação de funções e a legislação aplicável.

           Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Nilo José Prevedello, a competência para ordenar as despesas da Câmara Municipal em viagens do Presidente da Câmara, em conjunto com o servidor encarregado do movimento financeiro, desde que nem um desses seja os beneficiado ou esteja impedido para o ato.

§1º Fica delegada a competência subsidiária e sucessiva para o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário, em conjunto com o servidor encarregado do movimento financeiro, quando esses não estiverem entre os beneficiados com ordem de despesas ou impedido paras o ato.

§2º Estando todos os membros da mesa entre os beneficiários ou impedidos para o ato por qualquer outra razão, a delegação da a competência para ordenar as despesas de viagem é delegada para o Vereador(a) de maior idade dentre os que não estiverem impedidos para o ato, em conjunto com o servidor encarregado do movimento financeiro. 

           Art. 2º A delegação ora concedida abrange a prática de todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas da Lei 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do controle interno da Casa Legislativa.

           Art. 3º Os atos praticados no exercício desta delegação serão considerados realizados pelo Presidente para efeitos legais.

           Art. 4º Esta delegação não afasta a supervisão hierárquica do Presidente, que poderá avocar a matéria ou revogar esta portaria a qualquer tempo.

           Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2026. 

                                                                           Anchieta/SC, em 04 de fevereiro de 2026.

                                              FABIO KOHLS DO AMARAL

                                              Presidente da Câmara Municipal

Certifico que a presente Portaria

Foi publicada na forma da lei.

Eliane Maria Faust

Diretora Geral

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