| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta/SC, no uso de suas atribuições legais, em especial, art. 51 da Lei Orgânica e o art. 85, parágrafo único, do Regimento Interno, resolve delegar competência ao Vice-Presidente para ordenação de despesas relativas às viagens do Presidente, observada a segregação de funções e a legislação aplicável. |
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PORTARIA Nº 07/2026
Delegação de Competência
O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta/SC, no uso de suas atribuições legais, em especial, art. 51 da Lei Orgânica e o art. 85, parágrafo único, do Regimento Interno, resolve delegar competência ao Vice-Presidente para ordenação de despesas relativas às viagens do Presidente, observada a segregação de funções e a legislação aplicável.
Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Nilo José Prevedello, a competência para ordenar as despesas da Câmara Municipal em viagens do Presidente da Câmara, em conjunto com o servidor encarregado do movimento financeiro, desde que nem um desses seja os beneficiado ou esteja impedido para o ato.
§1º Fica delegada a competência subsidiária e sucessiva para o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário, em conjunto com o servidor encarregado do movimento financeiro, quando esses não estiverem entre os beneficiados com ordem de despesas ou impedido paras o ato.
§2º Estando todos os membros da mesa entre os beneficiários ou impedidos para o ato por qualquer outra razão, a delegação da a competência para ordenar as despesas de viagem é delegada para o Vereador(a) de maior idade dentre os que não estiverem impedidos para o ato, em conjunto com o servidor encarregado do movimento financeiro.
Art. 2º A delegação ora concedida abrange a prática de todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas da Lei 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do controle interno da Casa Legislativa.
Art. 3º Os atos praticados no exercício desta delegação serão considerados realizados pelo Presidente para efeitos legais.
Art. 4º Esta delegação não afasta a supervisão hierárquica do Presidente, que poderá avocar a matéria ou revogar esta portaria a qualquer tempo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2026.
Anchieta/SC, em 04 de fevereiro de 2026.
FABIO KOHLS DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
Certifico que a presente Portaria
Foi publicada na forma da lei.
Eliane Maria Faust
Diretora Geral