| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3430 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.900 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anchieta – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 78.483.039/0001-02, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Olímpio Dal Magro, nº 333, Centro, Anchieta/SC.
Art. 2º. O Termo de Fomento terá por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde executados pela entidade no exercício de 2026, especialmente aqueles desenvolvidos no âmbito do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAESP Pe. Martinho Burger, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela Administração Municipal.
Parágrafo único: As ações financiadas deverão observar as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as normas expedidas pelo Ministério da Saúde e demais regulamentações aplicáveis.
Art. 3º. O valor total autorizado para repasse é de R$ 11.578,86 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), provenientes de recursos vinculados às seguintes Portarias do Ministério da Saúde:
I – Portaria GM/MS nº 6.464/2024, no valor de R$ 4.783,71 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos);
II – Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 6.795,15 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).
§ 1º Os recursos são oriundos do Fundo Nacional de Saúde e serão transferidos ao Município mediante liberação ministerial e crédito em conta específica vinculada à respectiva fonte.
§ 2º O repasse à entidade ficará condicionado à efetiva entrada dos recursos nos cofres municipais e à formalização do competente Termo de Fomento.
§ 3º Os valores deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nas Portarias ministeriais correspondentes e no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua utilização para finalidade diversa.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, consignada no orçamento vigente, observadas as normas de execução orçamentária e financeira.
Art. 5º. O Termo de Fomento será celebrado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber, bem como demais normas aplicáveis, devendo conter:
I – Plano de Trabalho aprovado, com definição de metas, etapas e indicadores de resultado;
II – Cronograma de execução e desembolso;
III – Responsabilidades e obrigações das partes;
IV – Regras de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
V – Critérios e prazos para prestação de contas, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º. A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos estritamente nas finalidades pactuadas, mantendo escrituração contábil específica e documentação comprobatória idônea, ficando sujeita à fiscalização do Município e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 13 de março de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.