| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.902 DE 02 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II e III, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para aquisição de veículo destinado aos serviços de segurança pública, conforme classificação abaixo:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
Unid. Orçam.: 08.002 – Departamento de Segurança Pública
Ação: 1.023 – Aquisição de Veículo para os Serviços da Polícia Militar
Orçamento: Fiscal – Unidade Medida: Veículo – Produto: Veículo – Meta Física: 01 – Execução: 2026
Função: 06 – Segurança Pública – Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0015 – Serviços de Utilidade Pública
Recursos: 2.501.0000.0006 – Convênio Município / Polícia Militar – Rádio Patrulha
Recursos: 1.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar
Recursos: 2.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar
Projeto: 1.023 – Aquisição de Veículo para os Serviços da Polícia Militar
Mod. Aplic.: 4.4.90.2.501.0000.0006 – Aplicações Diretas
xxx
100.000,00
Mod. Aplic.: 4.4.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas
xxx
1.034,48
Mod. Aplic.: 4.4.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas
xxx
198.965,52
Art. 2º. Os recursos para atender o Crédito Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tem como origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior de acordo com as seguintes fontes de recursos:
I.
2.501.0000.0006 – Convênio Município / Polícia Militar Rádio Patrulha
R$
100.000,00
II.
2.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar
R$
100.000,00
Art. 3º. Os recursos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender o Crédito ESPECIAL acima especificado, decorre da redução, segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
Unid. Orçam.: 08.002 – Departamento de Segurança Pública
Ação: 2.035 – Atividades da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC
Mod. Aplic.: 3.3.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 137
1.034,48
Mod. Aplic.: 3.3.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 137
98.965,52
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ajustes de natureza estritamente técnica nas classificações orçamentárias, fontes/destinação de recursos, elementos e demais codificações, visando à adequada execução orçamentária e atendimento às normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado, desde que tais ajustes:
I – não alterem o valor global autorizado;
II – não modifiquem a finalidade, o objeto ou a programação da despesa;
III – não caracterizem transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os ajustes deverão ser formalmente motivados e registrados em processo administrativo próprio, assegurada a rastreabilidade e o controle.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, em 02 de abril de 2026
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.