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norma nº 2902/2026

Tipo LEI
Número / Ano 2902 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.902 DE 02 DE ABRIL DE 2026.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



           Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II e III, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para aquisição de veículo destinado aos serviços de segurança pública, conforme classificação abaixo:

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

Unid. Orçam.: 08.002 – Departamento de Segurança Pública

Ação: 1.023 – Aquisição de Veículo para os Serviços da Polícia Militar

Orçamento: Fiscal – Unidade Medida: Veículo – Produto: Veículo – Meta Física: 01 – Execução: 2026

Função: 06 – Segurança Pública – Subfunção: 181 – Policiamento

	Programa: 0015 – Serviços de Utilidade Pública

Recursos: 2.501.0000.0006 – Convênio Município / Polícia Militar – Rádio Patrulha

Recursos: 1.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar

Recursos: 2.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar

Projeto: 1.023 – Aquisição de Veículo para os Serviços da Polícia Militar

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.501.0000.0006 – Aplicações Diretas 

xxx

100.000,00

 Mod. Aplic.: 4.4.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

            1.034,48

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

198.965,52



            Art. 2º. Os recursos para atender o Crédito Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tem como origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior de acordo com as seguintes fontes de recursos:

           I.

2.501.0000.0006 – Convênio Município / Polícia Militar Rádio Patrulha  

R$

100.000,00

  II.

2.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar

R$

100.000,00



            Art. 3º. Os recursos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender o   Crédito ESPECIAL acima especificado, decorre da redução, segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

Unid. Orçam.: 08.002 – Departamento de Segurança Pública

Ação: 2.035 – Atividades da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC

Mod. Aplic.: 3.3.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas          137



1.034,48

Mod. Aplic.: 3.3.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas          137  



98.965,52





              







Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ajustes de natureza estritamente técnica nas classificações orçamentárias, fontes/destinação de recursos, elementos e demais codificações, visando à adequada execução orçamentária e atendimento às normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado, desde que tais ajustes:

I – não alterem o valor global autorizado;

II – não modifiquem a finalidade, o objeto ou a programação da despesa;

III – não caracterizem transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os ajustes deverão ser formalmente motivados e registrados em processo administrativo próprio, assegurada a rastreabilidade e o controle.



               Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





                                         Anchieta, em 02 de abril de 2026









                                         

MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal

















































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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