br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2904/2026

Tipo LEI
Número / Ano 2904 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                          





LEI Nº 2.904 DE 16 DE ABRIL DE 2026.



            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

Unid. Orçam.: 08.003 – Departamento de Serviços Públicos

Função: 15 – Urbanismo – Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 0015 – Serviços de Utilidade Pública

Fonte de Recursos: 2.500.0000.0000 – Recursos Ordinários – Superávit  

Projeto: 2.038 – Serviços de Sinal., Manut., Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos

Mod. Aplic.: 3.3.71.2.500.0000.0000 – Transf. a Consórcios Públicos

R$

66.000,00



            Art. 2º – Os recursos no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para atender o Crédito Especial acima especificado decorrerão da utilização do superávit financeiro apurado segundo as fontes de recursos abaixo indicada:

2.500.0000.0000 – Recursos Ordinários – Superávit  

R$

66.000,00



            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                       Anchieta, em 16 de abril de 2026









                                         

MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

open original →