| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.904 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS
Unid. Orçam.: 08.003 – Departamento de Serviços Públicos
Função: 15 – Urbanismo – Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0015 – Serviços de Utilidade Pública
Fonte de Recursos: 2.500.0000.0000 – Recursos Ordinários – Superávit
Projeto: 2.038 – Serviços de Sinal., Manut., Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos
Mod. Aplic.: 3.3.71.2.500.0000.0000 – Transf. a Consórcios Públicos
R$
66.000,00
Art. 2º – Os recursos no valor de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para atender o Crédito Especial acima especificado decorrerão da utilização do superávit financeiro apurado segundo as fontes de recursos abaixo indicada:
2.500.0000.0000 – Recursos Ordinários – Superávit
R$
66.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, em 16 de abril de 2026
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.