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norma nº 2320/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2320 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº 2.320/2017

              

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         



IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, 



 	Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.289, de 09 de dezembro de 2016, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução a funcional Programática nº. 07.01.08.244.0326.2.XXX – 	Adm. Geral dos Bens e Serviços do Cemitério Municipal, incluindo-se para tal dotação Orçamentaria na Modalidade de despesas sob o código nº.  3.3.90.00 – Aplicações Diretas.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                 Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



07 – SECRETARIA DE INFRAESTURUTA

01 – Planejamento e Serviços Urbanos

08.244.0326.2.XXX – ADM. GERAL BENS E SERV. DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

(   )3.3.90.00.00.00.00.00.0131 – Aplicações diretas		            R$    8.000,00   (   )3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações diretas		            R$    10.000,00	

		                            Total...........................................................R$    18.000,00

   		

                               Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito constante deste ato fica utilizada a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2016, relativamente à Fonte de Recursos  00.03.0131 (2131) – Superávit Financeiro de Recursos Próprios em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n°  4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

                                                     

                                       Art. 4º Para atendimento do restante da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizado à redução da dotação na importância de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em conformidade com as seguintes contas, a saber:



10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0326.2.220 – ADM. GERAL BENS E SERV. DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

(   )3.3.90.00.00.00.00.00.0131 – Aplicações diretas		            R$    8.000,00   



                                              CAPÍTULO  III	

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.278, de 27 de outubro de 2016, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinada as atividades do cemitério municipal.



CAPÍTULO  IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                          Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.279, de 27 de outubro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução transcritos no presente ato.

 

                         Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Anchieta – SC, 22 de junho de 2017.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM em 23/06/2017.

www.diariomunicipal.sc.gov.br 



Fernanda Cristina Segalin

Secretária de Administração e Gestão



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