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materia nº 51/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.542/2017 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI 2.552/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 51/2017

             				

AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.542/2017 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI 2.552/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.542/2017, através da readequação do valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), oriundos da alteração efetuada na Redação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2018 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, da seguinte rubrica:

(+) AUMENTO: R$ 100.000,00 

-4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 – Outras Restituições – Principal – de R$ 15.000,00 para 115.000,00= R$ 100.000,00

	Art. 2º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.542/2017, através da readequação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2018 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, dos seguintes projetos/atividades:

(+) AUMENTO: R$ 409.000,00

- Ação de Governo nº. 2.110 – Manutenção do CONDER, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.1.71........R$ 2.161,80

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.........R$ 3.332,20

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.........R$    606,00

Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.



-Ação de Governo nº 2.111 – Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 18.000,00 = R$ 18.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93..... R$ 18.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



-Ação de Governo nº 2.112 – Programa Subsídio Agrícolas, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00 = R$ 300.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90..... R$ 300.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



-Ação de Governo nº 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio, Meta Financeira: de R$ 25.000,00 para R$ 70.000,00 = R$ 45.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.1.90..... R$ 70.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



-Ação de Governo nº 2.113 – Programa Juro Zero, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 40.000,00 = R$ 40.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90..... R$ 40.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



(-)REDUÇÔES: R$ 309.000,00

- Ação de Governo n. 2.026 – Manutenção do departamento de Agricultura, Meta Financeira: de R$ 750.000,00 para R$ 441.000,00 = R$ 309.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90... R$ 441.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários

Art. 3º Art. 1º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.552/2017, através da readequação do valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), oriundos da alteração efetuada na Redação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2018 que integra a presente Lei em comparação com o LDO original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, da seguinte rubrica:

(+) AUMENTO: R$ 100.000,00

-4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 – Outras Restituições - Principal – de R$ 15.000,00 para R$ 115.000,00 = R$ 100,000,00

Art. 4º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.552/2017, através da readequação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2018 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o LDO original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, dos seguintes projetos/atividades:

(+) AUMENTO: R$ 409.000,00

- Ação de Governo nº. 2.110 – Manutenção do CONDER, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.1.71........R$ 2.161,80

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.........R$ 3.332,20

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.........R$    606,00

Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.



-Ação de Governo nº 2.111 – Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 18.000,00 = R$ 18.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93..... R$ 18.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



-Ação de Governo nº 2.112 – Programa Subsídio Agrícolas, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00 = R$ 300.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90..... R$ 300.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



-Ação de Governo nº 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio, Meta Financeira: de R$ 25.000,00 para R$ 70.000,00 = R$ 45.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.1.90..... R$ 70.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



-Ação de Governo nº 2.113 – Programa Juro Zero, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 40.000,00 = R$ 40.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90..... R$ 40.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários



(-)REDUÇÔES: R$ 309.000,00

- Ação de Governo n. 2.026 – Manutenção do Departamento de Agricultura, Meta Financeira: de R$ 750.000,00 para R$ 441.000,00 = R$ 309.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90... R$ 441.000,00

Fontes de Recursos 01.0000 – Recursos Ordinários

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 30 dias do mês de Outubro de 2017.



Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.





Gilmar Klaus                                                         Ilário Baumgardt

                     Presidente                                                                1º Secretário

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