| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "SOLICITOU QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FAÇA UMA CAMPANHA INCENTIVANDO A DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA”. |
| native_id | 1190 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 18/2024 DALVÂNI ROBERTA LERMEN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 143ª sessão ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2024, a indicação verbal proposta pela Parlamentar Márcia Andréia Fernandes - PT, pela qual propõe o seguinte: "SOLICITOU QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FAÇA UMA CAMPANHA INCENTIAVANDO A DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA”. DA JUSTIFICATIVA A Parlamentar comentou que no primeiro ano de mandato fez uma indicação solicitando que a Administração incentivasse a campanha de doações de imposto de renda ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência, então fez novamente a mesma indicação, disse que destinar o imposto de renda ao FIA é gratuito, pois os valores das doações obedecem os limites de seis por cento para pessoa física, e um por cento se pessoa jurídica. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 27 de março de 2024, em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 61º ano de sua Instalação Legislativa. DALVÂNI ROBERTA LERMEN Presidente