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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI  Nº 15/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



 Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 

Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 

Unidade 02— Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: 

Função 12 — Educação

Subfunção 306 — Alimentação e Nutrição

Programa 17 — Merenda Escolar

Atividade: 2.008 — Manutenção da Merenda Escolar/ Fundamental

3.3. 90. 00.00.118— Aplicações Diretas................R$50.000,00

Atividade: 2.073 — Manutenção da Merenda Escolar/Creche

3. 3. 90. 00.00.118— Aplicações Diretas ............... R$31.000,00

Atividade: 2.074 — Manutenção da Merenda Escolar/Pré

3.3. 90.00.00.118— Aplicações Diretas.................. R$11.000,00

Art. 20 Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10 fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02— Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 — Educação

Subfunção 361 — Ensino Fundamental

Programa 14 — Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.009 — Manutenção do Ensino Fundamental

3.1. 90.00.00.142— Aplicações Diretas. ..............R$50.000,00





Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02— Departamento de Ensino Fundamental e:

Função 12 — Educação

Subfunção 361 — Ensino Fundamental

Programa 15 — Criança na Escola 

Atividade: 2.102 — Manutenção do Ensino Infantil/Creche

3.1.90.00.00.142— Aplicações Diretas.....................R$31.000,00

Atividade: 2.103 — Manutenção do Ensino Infantil/Pré

3.1.90.00.00.142— Aplicações Diretas.....................R$11.000,00

Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022 destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01— Departamento de Urbanismo:

Função 26 —Transporte

Subfunção 782 — Transporte Rodoviário Programa 31 — Obras e Infra Estrutura

Atividade: 2.024 — Manutenção do Depto. de Transportes e Obras

3.3.90.00.00.118— Aplicações Diretas......................R$100.000,00

Art. 40 Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 30 fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07— Encargos Gerais do Município:

Função 04 — Administração

Subfunção 122 — Administração Geral

	Programa 07	Encargos Gerais

Projeto: 1.027 — Construção da Sede Administrativa

4.4.90.00.00.118— Aplicações Diretas......................R$100.000,00



 Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 de Agosto de 2022.



	Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

               Presidente                                                                  1ª Secretária

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