| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 15/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02— Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 — Educação
Subfunção 306 — Alimentação e Nutrição
Programa 17 — Merenda Escolar
Atividade: 2.008 — Manutenção da Merenda Escolar/ Fundamental
3.3. 90. 00.00.118— Aplicações Diretas................R$50.000,00
Atividade: 2.073 — Manutenção da Merenda Escolar/Creche
3. 3. 90. 00.00.118— Aplicações Diretas ............... R$31.000,00
Atividade: 2.074 — Manutenção da Merenda Escolar/Pré
3.3. 90.00.00.118— Aplicações Diretas.................. R$11.000,00
Art. 20 Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10 fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02— Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa 14 — Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1. 90.00.00.142— Aplicações Diretas. ..............R$50.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02— Departamento de Ensino Fundamental e:
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa 15 — Criança na Escola
Atividade: 2.102 — Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.00.00.142— Aplicações Diretas.....................R$31.000,00
Atividade: 2.103 — Manutenção do Ensino Infantil/Pré
3.1.90.00.00.142— Aplicações Diretas.....................R$11.000,00
Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022 destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01— Departamento de Urbanismo:
Função 26 —Transporte
Subfunção 782 — Transporte Rodoviário Programa 31 — Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 — Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
3.3.90.00.00.118— Aplicações Diretas......................R$100.000,00
Art. 40 Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 30 fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07— Encargos Gerais do Município:
Função 04 — Administração
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 07 Encargos Gerais
Projeto: 1.027 — Construção da Sede Administrativa
4.4.90.00.00.118— Aplicações Diretas......................R$100.000,00
Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 de Agosto de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária