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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a Criação e Denominação de Creche Municipal
native_id1219

Autoria

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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 28/2022





Dispõe sobre a Criação e Denominação de Creche Municipal





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criada a Creche Municipal, denominada “Doce Infância” para o atendimento de crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos de idade, na Educação Infantil.



§ 1º A creche a que se refere o caput deste Artigo, será alocada junto à Rua Antônio Duarte da Rosa, nº 331, Lote nº 21, Quadra 77, loteamento Raio de Sol, neste município, onde o prédio está sendo edificado (em fase de construção) para este fim.



§ 2º Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a colocação de placas indicativas e a comunicar as empresas concessionárias na prestação de serviços de Água/Luz/Telefonia/correspondências, para as devidas instalações e/ou regularização do nome correto do educandário junto à emissão de tarifas pelos Serviços prestados, e outros atos burocráticos que venham a ocorrer.



Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, editará, através de documento próprio as normas regulamentadoras de funcionamento da referida creche.



Art. 3º O educandário a que se refere o caput do art. 1º da presente Lei será mantido por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em rubrica própria para a Educação Infantil.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



		Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 01 de Novembro de 2022.



	Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 





CLEBER J. WESCHENFELDER                            RODRIGO ANDRÉ LUNKES

               Presidente                                                                1ª Secretário em exercício



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