| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA A TÍTULO DE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESAS, QUE ESTABELEÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, BEM COMO AQUELAS JÁ EXISTENTES, QUE AMPLIEM SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DEMANDA DE MÃO DE OBRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 38/2022
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA A TÍTULO DE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESAS, QUE ESTABELEÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, BEM COMO AQUELAS JÁ EXISTENTES, QUE AMPLIEM SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DEMANDA DE MÃO DE OBRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 e alterações posteriores, que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, os bens imóveis a seguir descritos:
I – Imóvel de domínio público, constituído pela PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS nºs 06 e 07 –A (seis e sete “A”), com área de 1.000,0m² (mil metros quadrados), sem acessões, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, nesta cidade de Guarujá do Sul – SC, matricula sob nº 15.705
II – Imóvel de domínio público, constituído pela PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS nºs 06 e 07 –B (seis e sete “B”), com área de 1.000,0m² (mil metros quadrados), situado na Rua Alcides Rufatto Leidens esquina com a Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, matricula sob nº 15.706;
Art. 3º A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 26 de dezembro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária