| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2022
ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES À LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores, passa a vigorar com os acréscimos aqui contidos.
Art. 2º. Fica crescido 01 (um) cargo de provimento efetivo de enfermeiro, passando de 02 (dois) para 03 (três) cargos, pertencentes ao Anexo II, Grupo I, ocupações de Nível Administrativo Superior, Nível NAS-05, pertencentes à LC 2.002/2009.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a Tabela dos Grupos I do Anexo II da Lei Complementar nº 2.002/2009, conforme Anexo Único, pertencente à presente Lei Complementar.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 21 de dezembro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária