| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2022
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2021 a novembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º.As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 de dezembro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária