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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza a dar baixa dos bens móveis permanentes declarados inservíveis de acordo com o Anexo I, do registro de Patrimônio Municipal e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 09/2023

                



Autoriza a dar baixa dos bens móveis permanentes declarados inservíveis de acordo com o Anexo I, do registro de Patrimônio Municipal e dá outras providências.





		A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à baixa de bens móveis permanentes inservíveis pertencentes ao Município de Guarujá do Sul, alocados nas diversas Secretarias e setores da Administração pública, sob os registros constantes do laudo emitido pela comissão de avaliação de estado de conservação/funcionamento dos bens considerados inservíveis, anexo I, parte integrante desta Lei .



Parágrafo Único: São bens móveis permanentes inservíveis, todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis. 



Art. 2º Ficam igualmente autorizados o Departamento de Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos trâmites legais para efetuar o devido registro, demonstrando a baixa patrimonial dos bens inservíveis, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.



Parágrafo Único: Os bens móveis considerados inservíveis e baixados do Patrimônio Público Municipal, deverão ser objeto de leilão para sua venda de acordo com a Lei 8.666/2003 e atualizações posteriores. 



Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.





	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 24 de março de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.







DALVANI ROBERTA LERMEN                                      RODRIGO ANDRÉ LUNKES

                 Presidente                                                               1ª Secretário

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