| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1263 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 31/2023
Altera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O abono assiduidade será concedido ao servidor público efetivo e ao empregado público que, no período aquisitivo de seis meses tiver comprovada 100% (cem por cento) de frequência ao trabalho.
§ 1º O abono assiduidade é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada semestre ininterrupto de serviço prestado com assiduidade integral.
§ 2º O abono assiduidade será concedido de forma proporcional ao tempo de serviço prestado, na proporção de R$ 100,00 (cem reais) para cada mês de exercício.
§ 3º No primeiro período mínimo de um mês a que se refere o § 2º deste artigo será excluída qualquer contagem de tempo de serviço fictício, considerando-se apenas o mês/competência trabalhado integralmente.
§ 4º Além das regras previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo, o valor do abono assiduidade será devido de acordo com a carga horária exercida, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, calculando-se proporcionalmente em casos de carga horária inferior.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 23 de junho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º Período, 60ª Instalação Legislativa.
DALVÂNI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário