| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | “Altera o artigo 1° da Lei Municipal 2.627/2019, de 27 de maio de 2019 e da outras providencias”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 003/2024
“Altera o artigo 1° da Lei Municipal 2.627/2019, de 27 de maio de 2019 e da outras providencias”.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.627, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso, fixada na importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão semanal, aplicável aos Servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Condutores de Veículos designados para atuação no Conselho Tutelar em regime especial de sobreaviso.”
Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recurso do orçamento municipal.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4. Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação, para ser aplicada a partir de 01 de março de 2024.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 14 de março o de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário