| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC A ADERIR AO “PROGRAMA LIXO ZERO” INSTITUÍDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO OS RESPECTIVOS CONTRATO DE PROGRAMA e CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 06/2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC A ADERIR AO “PROGRAMA LIXO ZERO” INSTITUÍDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO OS RESPECTIVOS CONTRATO DE PROGRAMA e CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a ADESÃO do município de Guarujá do Sul/SC ao “PROGRAMA LIXO ZERO” instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização dos competentes de Contrato de Programa e Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa, que são parte integrante desta lei.
§ 1º - O CONTRATO DE PROGRAMA tem como objetivo a gestão associada dos serviços públicos e formalização dos serviços a serem desenvolvidos através do “PROGRAMA LIXO ZERO”.
§ 2º - O CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA tem como objetivo disciplinar o pagamento do aporte financeiro necessário à estruturação inicial do programa, definido em Assembleia Geral Ordinária do CONDER, no valor de R$ 17.858,00 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) rateado igualitariamente entre todos os municípios consorciados que aderirem ao Programa, cujo pagamento deverá ser realizado em parcela única até a data de 31 de março de 2024.
Art. 2º - Com a adesão ao “PROGRAMA LIXO ZERO” instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER fica autorizado o pagamento de todos os valores pertinentes à participação do Município de Guarujá do Sul/SC no referido Programa, inclusive para os exercícios fiscais posteriores a 2023, bem como índices de reajustes anuais estabelecidos em contrato público do consorcio ou definidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 27 de março o de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário