| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 097/2024
Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar atualiza o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a Portaria n. 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Educação.
Art. 2º.Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento).
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 23 de fevereiro o de 2023.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
DALVANI ROBERTA LERMEN RODRIGO ANDRÉ LUNKES
Presidente 1ª Secretário