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materia nº 47/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-10-02
Ementa“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 47/2017

“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernente à Lei do PPA – Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.

Parágrafo Único. Fica criada a Ação de Nº 2.110 e Ação de nº 2.111 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:

2.110 - MANUTENÇÃO DO CONDER

AÇÕES

PRODUTO

UM. MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção do CONDER

Atividade

UN

1

2.000,00

0.1.0000



2.111 - MANUTENÇÃO CONDER/PROGRAMA ÁGUA É VIDA

AÇÕES

PRODUTO

UM. MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida

Atividade

UN

1

4.500,00

0.1.0000



Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.501/2016 de 31/08/2016, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título do Limite do Crédito e da Abertura, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.



Parágrafo Único: Fica criada a Ação de nº 2.110 e Ação nº 2.111 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.501/2016 de 31/02/2016, LDO com a seguinte discriminação:



2.110 - MANUTENÇÃO DO CONDER

AÇÕES

PRODUTO

UM. MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção do CONDER

Atividade

UN

1

2.000,00

0.1.0000



2.111 - MANUTENÇÃO CONDER/PROGRAMA ÁGUA É VIDA

AÇÕES

PRODUTO

UM. MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida

Atividade

UN

1

4.500,00

0.1.0000



Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do sul, e fica alterada a Lei nº 2.505/2016 de 18/10/2016 – LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:



ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.110

04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

07 – Encargos Gerais do Município

04 – Administração

122 – Administração Geral

0002 – Administração e Planejamento

2.110 – Manutenção do CONDER

3.1.71.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas....................................................R$ 720,60

3.3.71.00.00.00.1.0000– Aplicações Diretas..................................................R$ 1.077,40

4.4.71.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas ...................................................R$ 202,00



ATIVIDADE: 0607.20.606.0026.2.111

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA. MEIO AMBIENTE E TURISMO

01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0026 – Promoção e Extensão Rural

2.111 – Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida

3.3.93.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas.................................................R$ 4.500,00



						Soma...............................................R$ 4.500,00





Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

PROJETO: 0607.17.511.0005.1.015

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

17- Saneamento

511 – Saneamento Básico Rural

0008 – Abastecimento de Água

1.015 – Ampliação Sistemas de distribuição de Água

4.4.90.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas.................................................R$ 6.500,00

 							Soma..........................R$ 6.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 dias do mês de outubro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.

           



Gilmar Klaus                                                         	Ilário Baumgardt

  Presidente                                                                      1º Secretário

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