| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | "SOLICITA QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ESTENDER O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO COM CONTRATO TEMPORÁRIO”. |
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INDICAÇÃO Nº 28/2025 FABRÍCIO WAGNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na 5ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 06 de março de 2025, a indicação verbal proposta pelo Parlamentar LUIZ CARLOS SEIBEL - PP, pela qual propõe o seguinte: "SOLICITA QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ESTENDER O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO COM CONTRATO TEMPORÁRIO”. DA JUSTIFICATIVA O Parlamentar solicitou que o Poder Executivo estude a possibilidade de estender o período de licença maternidade das servidoras públicas do Município com contrato temporário, passando de quatro para seis meses, levando em consideração a importância desse período para as mães e para os bebês, disse que assim como as servidoras efetivas conquistaram esse direito, seria justo estender esse período para as servidoras temporárias também. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 21 de março de 2025, em sua 16ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 62º ano de sua Instalação Legislativa. FABRÍCIO WAGNER Presidente