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Mensagem nº 66/2025 de 07 novembro de 2025.
Excelentíssimo senhor, Presidente e demais membros do Poder Legislativo do
Município de Guarujá do Sul - SC
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências.
Justifica-se:
A presente proposição visa aprimorar os critérios de concessão, adequar a legislação
municipal à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos),
especificar novas áreas de concessão, pois a nova ala da edificação está praticamente
concluída.
A Lei Municipal nº 2.457/2015, em sua redação original, não contempla a concessão
da nova edificação que surgiu após a lei, e essa lacuna precisa ser suprida para
garantir a segurança jurídica e a eficiência na gestão do patrimônio público
municipal.
Diante do exposto, e na certeza de contarmos com o habitual espírito público e a
sensibilidade dos nobres Vereadores e Vereadoras na apreciação e aprovação desta
matéria, que muito beneficiará a coletividade, reiteramos a V. Exas. os protestos de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
ELIANE APARECIDA DE | Assinado de forma digital por
SOUZA ELIANE APARECIDA DE SOUZA
FANTON:78808588904
FANTON:78808588904 Dados: 2025.11.07 10:45:37 -0300'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Excelentíssimo Senhor
FABRICIO WAGNER
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de
Guarujá do Sul - SC
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Projeto de Lei Municipal nº 53/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que
encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores, projeto de Lei Municipal:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.457/2015 de 01 de
dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso
oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar/copa, cancha de bochas, bolão, boliche
e sanitários com áreas de 451,50m2 e 506,96m?, localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades
que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
S1º(..)
82º(...)
$3º As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para
os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
84º.)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL —- SC
07 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
ELIANE APARECIDA DE Assinado de forma digital por
ELIANE APARECIDA DE SOUZA
SOUZA FANTON:78808588904
FANTON:78808588904 Dados: 2025.11.07 10:45:25 -0300'
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
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