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materia nº 38/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer a concessão de direito real de bem imóvel, como forma de incentivo à Indústria, prestadoras de serviços, importadora, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção da outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 38/2017

		

Autoriza o Poder Executivo a fazer a concessão de direito real de bem imóvel, como forma de incentivo à Indústria, prestadoras de serviços, importadora, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção da outras providências.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo à Indústria, prestadoras de serviços, importadora, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, de bem imóvel, de propriedade do município com a seguinte descrição:

I – Imóvel de domínio público, constituído pela Sala Industrial nº 01, localizada na Incubadora, situada no loteamento Industrial Silvestre Foiatto, totalizando área de 140,96m², com banheiro com 3,90m², totalizando área de 144,86m², com acesso principal pela Rua Geraldo Cassol.

II - Imóvel de domínio público, constituído pela Sala Industrial nº 03, localizada na Incubadora, situada no loteamento Industrial Silvestre Foiatto, com área de 188,54 m², com banheiro com 3,90m², totalizando área de 192,44m², com acesso principal pela Rua Reinaldo Antonio Klein.

III - Imóvel de domínio público, constituído pela Sala Industrial nº 04, localizada na Incubadora, situada no loteamento Industrial Silvestre Foiatto, com área de 188,54 m², com banheiro com 3,90m², totalizando área de 192,44m², com acesso principal pela Rua Reinaldo Antonio Klein.

	Art. 2º A concessão de que tratam os artigos anteriores, será feita por meio de concorrência, com base na Lei Municipal n. 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusulas de reversão.												Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. 										Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de Agosto de 2017.



Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. 







GILMAR KLAUS





JAIR TIBOLLA

Presidente



1ª Secretário/em exercício





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