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materia nº 37/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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         REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 37/2017.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir temporariamente a sede do Governo Municipal para a Av. João Pessoa, sala comercial de nº 1265, em imóvel a ser locado, mediante processo de dispensa de licitação por ser o único que atende as finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, mediante preço compatível com valor de mercado segundo avaliação prévia.

	Art. 2º A transferência da sede do Poder Executivo para o novo endereço será feita a partir da data de 15 de Setembro de 2017, onerando o Erário com as despesas de locação e demais adequações necessárias à adequada instalação no novo estabelecimento.

	Art. 3º Para Cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.	

	Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de Agosto de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







           Gilmar Klaus                                                         Jair Tibolla

          Presidente                                          1º Secretário em exercício



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