br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 36/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 36/2017.

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:



Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 1.029 – Aquisição de Veículos para Saúde

4.4.90.00-00.00.50 – Aplicações Diretas....................................................R$ 100.000,00

                                                                                                 		

  Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10, fica reduzido o recurso da Proposta de Transferência nº 19493, firmado com a Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para aquisição de 2 veículos para transporte de pacientes.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de Agosto de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







Gilmar Klaus                                                         Jair Tibolla

                      Presidente                                              1º Secretário em exercício

open original →