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materia nº 35/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 35/2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.978,04 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

		Órgão 07 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

		Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio:

Função 22 – Indústria

Subfunção 661 – Promoção Industrial

Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio

Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................................R$  25.000,00

3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 14.978,04 

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							Soma.................................................R$ 39.978,04

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	Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

			Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

			Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:

			Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÁ

3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 29.978,04

			Órgão 07 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

			Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio:

			Função 22 – Indústria

			Subfunção 661 – Promoção Industrial

			Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio

Atividade: 2.098 – Contribuição a Entidades de apoio a Indústria e Comércio

3.3.50.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 10.000,00

											---------------------

								Soma....................................R$ 39.978,04

		 									---------------------

	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 09 dias do mês de Agosto de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







           Gilmar Klaus                                                                   Jair Tibolla

                  Presidente                                                       1º Secretário/em exercício



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