| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 35/2017
AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.978,04 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 07 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 14.978,04
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Soma.................................................R$ 39.978,04
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Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 29.978,04
Órgão 07 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.098 – Contribuição a Entidades de apoio a Indústria e Comércio
3.3.50.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 10.000,00
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Soma....................................R$ 39.978,04
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 09 dias do mês de Agosto de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Jair Tibolla
Presidente 1º Secretário/em exercício