| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 32/2017
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.296, de 09 de setembro de 2013, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de viagem, observados os seguintes parâmetros e valores:
Agentes
Destino de Viagem
Prefeito
Vice-Prefeito
Distrito
Federal
Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas entre 101km a 399km de Guarujá do Sul
Valor Diária
R$ 786,05
R$ 463,55
R$ 120,79
R$ 362,76
Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, Tesoureiro e Auditor (Controlador Interno).
Valor da Diária
R$ 544,17
R$ 282,13
R$ 76,51
R$ 181,32
Demais Funcionários
Valor da Diária
R$ 342,08
R$ 181,32
R$ 56,38
R$ 141,04
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de Julho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Ilário Baumgardt
Presidente Secretário