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materia nº 32/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 32/2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.296, de 09 de setembro de 2013, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de viagem, observados os seguintes parâmetros e valores:

Agentes

Destino de Viagem

Prefeito

Vice-Prefeito

Distrito

Federal

Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul

Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul

Cidades localizadas entre 101km a 399km de Guarujá do Sul

Valor Diária

R$ 786,05

R$ 463,55

R$ 120,79

R$ 362,76

Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, Tesoureiro e Auditor (Controlador Interno).









Valor da Diária

R$ 544,17

R$ 282,13

R$ 76,51

R$ 181,32

Demais Funcionários









Valor da Diária

R$ 342,08

R$ 181,32

R$ 56,38

R$ 141,04



  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de Julho de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







           Gilmar Klaus                                                         Ilário Baumgardt

Presidente                                                               Secretário



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