| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | “CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.” |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 31/2017
“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2017 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2017.”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernente à Lei do PPA – Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo Único. Fica criada a Ação de Nº 2.109 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:
1.109 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
AÇÕES
PRODUTO
UM. MED.
META
VALOR
FONTE
Manutenção do departamento de turismo
Atividade
UN
1
15.000,00
0.1.0000
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.501/2016 de 31/08/2016, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título do Limite do Crédito e da Abertura, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
Parágrafo Único: Fica criada a Ação de nº 2.109 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.501/2016 de 31/02/2016, LDO com a seguinte discriminação:
1.109 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
AÇÕES
PRODUTO
UM. MED.
META
VALOR
FONTE
Manutenção do departamento de turismo
Atividade
UN
1
15.000,00
0.1.0000
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do sul, e fica alterada a Lei nº 2.505/2016 de 18/10/2016 – LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
ATIVIDADE: 0601.20.695.0058.2.109
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
01 – Departamento de Agricultura , Meio Ambiente e Turismo
20 – Agricultura
695 – Turismo
0058 – Turismo
2.109 – Manutenção do Departamento de Turismo
3.3.90.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas ............................................................................R$ 15.000,00
Soma................................R$ 15.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
ATIVIDADE: 0405.04.123.0003.2.006
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
05 – Departamento de tributação e Finanças
04 – Administração
123 – Administração Financeira
0003 – Administração Financeira
2.006 – Manutenção do Depto. De Tributação e finanças
3.1.90.00.00.00.1.0000 – Aplicações Diretas ............................................................................R$ 15.000,00
Soma ....................R$ 15.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 02 dias do mês de Agosto de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Jair Tibolla
Presidente 1º Secretário/em exercício