br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 30/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaAutoriza a permissão de uso do Estádio Municipal Beira Flor e dá outras providências.
native_id233

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 30/2017

Autoriza a permissão de uso do Estádio Municipal Beira Flor e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal Beira Flor, de forma onerosa e gratuita, nas seguintes condições:

I – Quando se tratar de campeonatos regionais, ocasiões em que as equipes estarão isentas do pagamento de taxas e poderão explorar a copa;

II – Quando se tratar de competições municipais realizadas pelo poder público, ocasiões em que a cessão será de forma gratuita e o promotor do evento poderá explorar a copa;

III – Quando se tratar de competições municipais realizadas por entidades particulares estarão sujeitos a pagamento de taxa regulamentada por decreto;

IV – Em qualquer das ocasiões, onde as equipes participantes cobrar ingresso, estarão sujeitas a pagamentos de um preço público a ser regulamentada por Decreto.

Parágrafo único. A permissão será sempre em caráter precário e por prazo certo de tempo, não implicando em paralização do andamento regular das atividades municipais desenvolvidas no espaço permitido.

Art. 2º Os pedido de permissão de uso deverão ser protocolados, acompanhados da documentação comprobatória, deverão obrigatoriamente ser analisados pelo Departamento Municipal de Esportes, que deferirá ou não o mesmo.

Parágrafo único. Os pedidos que não vierem instruídos com a documentação necessária, serão indeferidos de plano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

	  Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 07 dias do mês de Julho de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.



Gilmar Klaus                                                         Ilário Baumgardt				       Presidente                                                                   Secretário

open original →