| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | INSTITUI COMO “AGOSTO LARANJA”, O MÊS DE AGOSTO E O INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 24/2017
INSTITUI COMO “AGOSTO LARANJA”, O MÊS DE AGOSTO E O INSERE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, o mês "Agosto Laranja", dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”, sempre no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Educação, Cultura, Esportes, de Saúde, Assistência Social, Emprego e Trabalho, de Transportes e Obras e de Administração e Fazenda em conjunto com as Entidades afins, e em especial a APAE, realizará campanhas de informação, conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências, na forma de palestras, divulgação nos meios de comunicação, distribuição de panfletos, confecção de banner, ornamentação de espaços públicos, promovendo caminhada de conscientização, entre outros.
Art. 3º Durante todo o mês de Agosto, instituído como “Agosto Laranja”, mês de Conscientização e Prevenção às Deficiências, preferencialmente serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como, suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentarios cabíveis em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de Junho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Ilário Baumgardt
Presidente Secretário