| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 16/2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais) para serem utilizados no pagamento de almoço, lanches, som, data show, água, lembrança para palestrante, faixa, decoração, certificado, pastas, canetas, crachás, para participação de 16 integrantes da comitiva municipal para participarem da I CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DAS MULHERES, que será realizada no dia 17 de maio de 2017, no Clube Comercial em São Miguel do Oeste – SC. Art. 2° Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior será utilizada a verba orçamentária a seguir discriminada: 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 01- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE SAÚDE: 2.042 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE SAÚDE. “4”.3.3.90.00.00.00.1.0002– Aplicações Direta Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 16 de Maio de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. Gilmar Klaus Ilário Baumgardt Presidente 1º Secretário