| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | Concede Benefícios a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica e contém outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 06/2017. Concede Benefícios a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica e contém outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a estender o beneficio de gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades interioranas dentro dos limites do território de Guarujá do Sul, subsidiando-os com a concessão de uma passagem ao mês, com destino à sede municipal e retorno a suas localidades, quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios previdenciários, no período de fevereiro de 2017 a dezembro de 2020. Art. 2º A secretária Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos tickets de passagens, mediante apresentação de documentação comprobatória dos beneficiários da Previdência Social. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos de cada exercício. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 dias do mês de março de 2017. Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa. GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT Presidente 1º Secretário