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materia nº 53/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 53/2017

             				

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 183.224,03 (Cento e oitenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e três centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:



Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 62 – Transporte

Subfunção 782 – Transporte Rodoviário

Programa 31 – Estradas Vicinais

Projeto:1.019 – Ampliação da Frota Rodoviária

4.4.90.00-00.00.026 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 183.224,03

										-------------------								Soma............................R$ 183.224,03

	Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Termo de convênio 2017TR001585, firmado com o Estado de Santa Catarina, através do FUNDAM, para aquisição de rolo compactador no valor de R$ 183.224,03.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 07 dias do mês de novembro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







GILMAR KLAUS                                          ILÁRIO BAUMGARDT

Presidente                                                                1º Secretário

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