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materia nº 13/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaINSTITUI O PROJETO “JUNHO VERDE” COMO ATIVIDADE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 13/2018.



INSTITUI O PROJETO “JUNHO VERDE” COMO ATIVIDADE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarujá do Sul o mês “Junho Verde” dedicado à realização de atividades e ações de conscientização e preservação do Meio Ambiente, bem como à utilização de Plantas Medicinais, estímulo à alimentação saudável e fomento a produção de alimentos provindos da Produção Orgânica e Agroecológica, como atividade do calendário de eventos oficial do município. 

Art. 2º A coordenação das atividades e ações alusivas ao mês “Junho Verde”, ocorrerão por iniciativa do Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Educação, Cultura e Esportes, de Saúde de Assistência Social Emprego e Trabalho, de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de Transportes e Obras, em conjunto com as entidades afins.

Art. 3º As atividades e ações previstas nesta Lei se instrumentalizarão por iniciativa e parceria do Poder Público e Entidades não Governamentais, com a execução dos seguintes eventos:

I - Seminários e palestras;

II – Ornamentação de vias e espaços públicos;

III – Distribuição de material gráfico;

IV – Publicidade institucional;

V – Atividades artísticas, de saúde e educacionais;

VI – Degustação de produtos;

VII – Visitas técnicas;

VIII – Inserção de atividades extra curriculares na rede municipal de ensino

IX – Projetos de Arborização em perímetro urbano, bem como recuperação de matas ciliares e Áreas de Preservação Permanentes.

X – Estruturação de hortas escolares e jardins medicinais, nas dependências dos educandários.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 29 dias do mês de Maio de 2018.

Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.





        

       GILMAR KLAUS                                        ANTÔNIO ANDRÉ DE SOUZA

Presidente                                                           1º Secretário/em exercício

 



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