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materia nº 16/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-06-19
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI N. 016/2018.  

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                                     

	Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem móvel com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul – APAE, do móvel abaixo especificado:

I – Veículo Espécie/Tipo: PAS/MICROOONIB Marca/Modelo: i / FORD TRANSIT 350L BUS, cor branca, placa: MJP 7704, chassi:WFODXXTBFBTS15995, Combustível: DIESEL,  Ano de Fabricação:2011, ano modelo:2011, com inscrição no patrimônio público sob o número :5572.

Art. 2º. A partir da celebração do Termo, as despesas por conta do veículo e eventuais multas de trânsito correrão por conta da APAE, conforme especificação no referido termo.

	Art. 3 º. O termo de cessão de uso poderá ser firmado pelo prazo máximo de cinco anos a contar da data de publicação do instrumento no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre as partes.

	Art. 4º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente.

	Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.                                                                                                

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 19 dias do mês de Junho de 2018.

Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.





                  GILMAR KLAUS                                               JAIR TIBOLLA

Presidente                                                           1º Secretário

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