| Tipo | MOÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | MOÇÃO nº 05/2018 MOÇÃO DE REPÚDIO AOS PROJETOS DE LEI QUE COMPÕE O CHAMADO "PACOTE DO VENENO”. |
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O vereador da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, que abaixo subscreve, REQUER da Mesa Diretora desta edilidade que após aprovada em plenário a presente moção n. 05/2018 que seja encaminhada para os Deputados Federais versando o seguinte: MOÇÃO nº 05/2018 MOÇÃO DE REPÚDIO AOS PROJETOS DE LEI QUE COMPÕE O CHAMADO "PACOTE DO VENENO”. A Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, após cumpridas todas as formalidades legais, regimentais e deliberativas desta Casa, encaminha a presente Moção manifestando Repúdio aos projetos de Lei que compõe o “Pacote do Veneno” e solicita que Vossa Excelência se posicione contrariamente a esta proposta perigosa e nociva, voltada à liberação de pesticidas de forma mais permissiva, com prejuízos e riscos incalculáveis para toda a sociedade. Considerando que o conjunto de propostas apresentados que integra o pacote é extremamente lesivo a saúde pública e ao meio ambiente. Ademais, viola direitos constitucionalmente garantidos e normas fundamentais de proteção ao consumidor, à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerando que o perigo dos agrotóxicos será escondido da população, em que mudanças na rotulagem deverão excluir a “caveira”, que mesmo crianças e pessoas sem leitura conseguem associar à ideia de um produto perigoso e mortal. Ainda, a substituição do nome agrotóxico por “defensivo fitossanitário”. Um nome “pomposo” para tentar esconder a toxicidade, que é uma característica inerente à grande maioria dos produtos destinados ao controle de pragas. Considerando que uma das propostas que integram o “Pacote do Veneno” propõe a redução do papel de órgãos de fiscalização. Sendo que o texto retira as atribuições do IBAMA e da ANVISA, os quais são incumbidos respectivamente de analisar os possíveis danos para o meio ambiente e para a saúde dos brasileiros e comprovar a eficácia do produto. Permitindo a utilização de agrotóxicos sem passar por uma avaliação desses órgãos, centralizando a liberação no Ministério da Agricultura. Considerando que e o poder de registro de novos agrotóxicos no Ministério da Agricultura levará em conta a análise apenas do critério produtivo, o que coloca a saúde pública e o meio ambiente em risco. E que historicamente é um ministério voltado para resolver os problemas do agronegócio. Diante disso, centralizar essa decisão no MAPA também centraliza a decisão justamente em quem tem mais interesse na liberação dessas substâncias, caracterizando um conflito de interesses escancarado. Vale destacar a preocupação deste Legislativo Municipal e da população Guarujaense, demonstrada no Baixo-Assinado em anexo, tendo em vista que se aprovado o Projeto vai de encontro com a política adotada pelo município em prol da saúde dos munícipes e cuidados com o meio ambiente. Sendo que o nosso município dispõem de práticas recentes envolvendo a comunidade, como a “Farmácia Viva”, que trata do uso de plantas medicinais, na prevenção, na cura e na culinária, através de receitas de chás e da confecção de pratos mais saudáveis. Que apoia o produtor de alimentos orgânicos mediante políticas de incentivo. Que estende o debate para toda a rede municipal de ensino, buscando conscientizar nossas crianças da necessidade de adotar práticas saudáveis. Diante do exposto solicitamos a Vossa Excelência que SE MANIFESTE CONTRARIAMENTE A ESSA AFRONTA À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE DO PAÍS, CONTRIBUINDO PARA QUE O SUBSTITUTIVO NÃO SAIA DA COMISSÃO ESPECIAL. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de Maio de 2018. Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa. CLEBER JONAS WESCHENFELDER Proponente