| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. 042/2018.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de janeiro de 2019, a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal n. 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, apurado pelo índice Geral de Preço-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2017 a novembro de 2018 num percentual de 9,6940 aplicado sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo, em comissão, aposentados inativos e subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, pertencentes aos quadros de cargos e salários da Administração Municipal.
Art. 2º. Conforme Caput. do § 1°, do Art. 38, Seção V, Capitulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput do art. 1° da presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS JAIR TIBOLLA
Presidente 1º Secretário