| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COTA PARTE DE PRECATÓRIO TRABALHISTA DO CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº10/2019 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COTA PARTE DE PRECATÓRIO TRABALHISTA DO CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de Cota Parte do Precatório nº 0010708-61.2017.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista nº 0000651-70.2016.5.12.0015, enquanto membro associado do CONSAD, intimado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no valor atualizado até 31/03/2019 de R$ 5.661,89 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de abril de 2019. Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1ª Secretário