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materia nº 2/2019

Tipo MOÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaPela revogação e da EC/95 que congela os recursos da Saúde Educação por 20 anos e Desativação/e não votação da PEC da DRU, que busca desvincular os recursos da Saúde.
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MOÇÃO DE APELO nº 02/2019



A Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, depois de cumpridas todas as formalidades legais, regimentais, encaminha a presente Moção de Apelo a Vossa Excelência Senhor Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, com o seguinte objetivo:

“pela revogação e da EC/95 que congela os recursos da Saúde Educação por 20 anos e Desativação/e não votação da PEC da DRU, que busca desvincular os recursos da Saúde”.

Considerando que o Sistema Único de Saúde – SUS é um dos maiores e mais complexo sistema de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento, até ao transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

Considerando que todo ano aumenta os gastos com saúde e educação bem acima da inflação e que, é de suma importância o aumento dos investimentos nessas áreas, o congelamento dos gastos é uma medida que atinge diretamente as pessoas mais necessitadas.

Considerando que o Conselho de Saúde, no âmbito Municipal, em caráter deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais da saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução de saúde no âmbito deste município.

Considerando que a 7ª Conferência Municipal de Saúde Guarujá do Sul, de 20 de março de 2019, teve como tema principal o assunto em epígrafe, no qual foi solicitado que os nobres Edis do Município encaminhassem a presente Moção a qual foi aprovada por unanimidade.

Considerando que os Municípios estão gastando bem acima dos 15% que é regulamentado, e não tendo uma contrapartida do governo para 





suprir esse gasto excessivo. O Município por sua vez acaba abraçando tal responsabilidade gastando em média 22% ao ano, de modo que o Estado transfere tal responsabilidade no que tange a procedimentos de média e alta complexidade.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de abril de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.







ILÁRIO BAUMGARDT 				 JAIR TIBOLLA

Presidente				  	Vice-Presidente









GILMAR KLAUS			JORGE BATISTA DA SILVA JUNIOR

    1º Secretário					2º Secretário









ANTÔNIO ANDRÉ DE SOUZA	    CLAUDENIR GOMES DOS SANTOS

     Vereador					     Vereador









CLEBER JONAS WESCHENFELDER		      IRIA ROHENKOHL TAUBE

Vereador					        Vereadora









MÔNICA REGINA TAUBE

Vereadora

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