| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | ALTERA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, E ALÍNEAS “B” E “C”, DO INCISO III, DO ARTIGO 3º, DO CAPÍTULO I DA LEI Nº 1.521/2001 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE”, ALTERADA PELA LEI Nº 1.741/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº12/2019 ALTERA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, E ALÍNEAS “B” E “C”, DO INCISO III, DO ARTIGO 3º, DO CAPÍTULO I DA LEI Nº 1.521/2001 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE”, ALTERADA PELA LEI Nº 1.741/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Altera alínea “C” do inciso II e alíneas “B” e “C” do inciso III, do Artigo 3º da Lei nº 1.521/2001, alterada pela Lei nº 1.741/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... I - .............................. a)................................ b)................................ c)................................. II - .............................. a)................................. b)................................. c).um representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; d)................................. III - ............................. a)................................ b).um representante da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá do Sul – ACEGS; c) Representante das Mulheres Camponesas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas disposição em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de maio de 2019. Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1ª Secretário