| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 29/2019 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário: Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01 – Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Projeto: 1.056 – Aquisição de Academia de Saúde 4.4.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00 Soma......................R$ 50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 02 – Secretaria Adjunta: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF 3.1.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00 Soma............R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de outubro de 2019. Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1ª Secretário