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materia nº 37/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaREDEFINE OS DIAS CONSIDERADOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 37/2019



REDEFINE OS DIAS CONSIDERADOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º São considerados dias de Feriados Municipais, para o Município de Guarujá do Sul, as seguintes datas ou eventos comemorativos:

I – Sexta Feira Santa, cuja data de celebração é variável;

II – Corpus Christi, cuja data de celebração é variável;

III – 25 de Julho – Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa;



Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nas Leis nº 784, de 15 de junho de 1987 e a Lei nº 2.240, de 26 de dezembro de 2012.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do ano de 2020.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de novembro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



JAIR TIBOLLA

Presidente



Vice-Presidente



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