| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 61/2019. |
| native_id | 615 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 61/2019. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Os itens 8 e 10 do Anexo único da Lei Complementar nº 61/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: Anexo Único ........................................................ Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA, 8.1 – Autorização Ambiental – AuA: 0,5 UMA 8.2 – Autorização Ambiental – AuA para suinocultura: 0,4 UMA ........................................................ Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA, 01.54.00 Granja de Suínos – terminação. Pr = UMA 0,3 + 0,09 x NC 01.54.01 Unidades de produção de leitão – UPL. Pr = UMA 0,3 + 0,16 x NM 01.54.02 Granja de Suínos – creche. Pr = UMA 0,3 + 0,04 x NC 01.54.03 Granja de Suínos de ciclo completo. Pr = UMA 0,3 + 0,50 x NM 01.54.04 Granja de Suínos – Wean to finish. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC 01.54.05 Granja de Suínos – Unidade de produção de desmamados. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de: - 1,00 para Licença Ambiental Prévia – LAP; - 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI; - 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO. ........................................................ Art. 2º Fica incluído o item 20 (lista de atividades agropecuárias e silviculturais) ao Anexo Único da Lei Complementar nº 61/2019, com a seguinte redação: Item 20. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03: 01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, equinos, etc). Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC 01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc). Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC 01.70.00 - Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura). Pr = UMA 0,3 + 0,0008 x NC 01.80.00 - Incubatório de Aves. Pr = UMA 0,4 + 35 x AU 03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I). Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU 03.33.00 - Malacocultura – Produção de Moluscos. Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de: - 1,00 para Licença Ambiental Prévia – LAP; - 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI; - 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da diferença dos valores das taxas pagas, do Anexo Único da Lei Complementar nº 61/2019, que se deram até a entrada em vigor desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário