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materia nº 19/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 19/2020



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 07 – Encargos Gerais

Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos

4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 60.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 05 – GABINETE DO PREFEITO:

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito:

Função 04 – Administração

Subfunção 124 – Controle Interno

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.003 – Manutenção do Controle Interno

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 20.000,00



Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 05 – Departamento de Tributação e Finanças:

Função 04 – Administração

Subfunção 123 – Administração Financeira

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 40.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de agosto de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1º Secretário



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