| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 03/2020 FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 4.886,20 (quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), reajustado na mesma data e com índices iguais aos concedidos na Revisão Geral Anual aos servidores municipais. Art. 2º Os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente após 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. O primeiro reajuste será realizado a partir de janeiro de 2022 e terá como base o mesmo índice concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 3º Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 4º Será descontado, obrigatoriamente, da remuneração dos Secretários Municipais, o imposto sobre renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da Lei ocorrerão à conta do Orçamento Municipal vigente, em rubricas específicas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Art. 7º Fica revogada a Lei 2.487/2016, de 15 de junho de 2016. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de junho de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário