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materia nº 72/2020

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaALTERA § 1º DO ARTIGO 111, DA LEI COMPLEMENTAR 47/2018 DE 26 NOVEMBRO DE 2018 QUE FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DA UFRM, – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DE CONTRATOS E CONVENIOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2020



“ALTERA § 1º DO ARTIGO 111, DA LEI COMPLEMENTAR 47/2018 DE 26 NOVEMBRO DE 2018 QUE FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DA UFRM, – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DE CONTRATOS E CONVENIOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º O § 1º do Artigo 111 da Lei Complementar 47/2018 de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 111. ......................



§ 1° A expressão monetária da UFRM deverá ser atualizada anualmente por Decreto até o dia 31 de dezembro ou no dia útil imediatamente anterior, com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente. 

Art. 2º Fixa o IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), como indexador para a atualização de contratos, convênios, termos de fomento entre outros atos administrativos em geral.

Parágrafo Único: Para fins do disposto no caput deste, o índice será utilizado pela variação acumulada ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente. 

Art. 3º Em caso de exclusão do índice referido nesta Lei Complementar o reajuste se dará por outro que venha a substituí-lo.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.



Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 





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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1º Secretário



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