| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 10 DE LEI 2.696/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. |
| native_id | 738 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 10 DE LEI 2.696/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 de Lei 2.696/2020 De 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, com garantia FPM/ICMS ou Garantia da União, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do programa FINISA - Modalidade Apoio Financeiro, destinados à infraestrutura do Loteamento Industrial Alcides Volkweis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 28 dias do mês de janeiro de 2021.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER
SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente
1ª Secretária