| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 2.654/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIASSÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021
"ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIÁL 2.654/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIASSÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2° da Lei Municipal n.° 2.654/2019 de 11 de dezembro de 2019, passa ater a seguinte redação:
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei e do respectivo Termos de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos, requerer receber 2ª via do Certificado de Registro de Veículo - CRV (DUT), certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRVL, efetuar transferência, solicitar a baixa dos mesmos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados".
Parágrafo único. .........................
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 de maio de 2021.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária