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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAltera a redação dos Incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e, dá outras providências.
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 05/2021





SENHORES PARLAMENTARES



Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução 04/2021 de iniciativa da Mesa Diretora que "Altera a redação dos incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e, Dá Outras Providências".

O presente Projeto objetiva alterar o dia de semana a ser realizadas as reuniões ordinárias das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento e Finanças. 

Consoante se observa da proposta de alteração, as referidas comissões permanentes se reunirão nas quintas-feiras, ou, a critério do presidenteda respectiva Comissão Permanente, mediante justificativa e prévia convocação,

Vale destacar que a presente proposição se faz necessária em virtude da alteração do dia da semana das sessões ordinárias, a qual foi alterada para quinta-feira.

Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de maio de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.







Cleber Jonas Weschenfelder

Luiz Carlos Seibel

Presidente



Vice Presidente





Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

Rodrigo André Lunkes

1ª Secretário

2ª Secretário























PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2021



Altera a redação dos Incisos I e II doartigo 88 da Resolução nº 06, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e, dá outras providências.



A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 197 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1ºOs Incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:



Art. 88. [...]



I  –  Legislação, Justiça e Redação Final, às quintas- feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;

II  –  Orçamento e Finanças – às quintas – feiras, às 18 horas, podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação.



Art. 2º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 30 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de maio de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.









Cleber Jonas Weschenfelder

Luiz Carlos Seibel

Presidente



Vice Presidente







Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

Rodrigo André Lunkes

1ª Secretário

2ª Secretário



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