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materia nº 17/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE POESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 017/2021







"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE POESIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1°.  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Concurso Anual de Poesia como evento integrante das comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política e administrativa do Município.

Parágrafo único. O concurso será realizado anualmente mediante regulamentação a ser baixada por Decreto.



Art. 2°. Poderão participar do Concurso de Poesia pessoas físicas em idade escolar nas seguintes categorias:

- Categoria 1 - para alunos dos 1°, 2°, e 3° anos;

- Categoria 2 - para alunos dos 4°, 5°, e 6° anos;

- Categoria 3 - para alunos dos 7 °, 8° e 9° anos;

- Categoria 4 - para alunos do ensino médio.



Art. 3°. A avaliação das poesias será realizada por uma Comissão Julgadora formada por 05 (cinco) profissionais especializados e nomeados pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único: Os serviços da Comissão Julgadora são considerados relevantes e não são remunerados.



Art. 4°. A melhor poesia de cada categoria será premiada com objetos até o valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme previsão orçamentária do respectivo exercício.

Parágrafo único: Os prêmios serão custeados com recursos oriundos da Prefeitura Municipal.



Art. 5°. Para cobrir s despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento vigente.













Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 05 de julho de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. 













CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                  1ª Secretária





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