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materia nº 21/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, COMO FORMA DE INCENTIVO Á INDÚSTRIAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS, ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGADO E AINDA COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 021/2021





Autoriza o poder executivo a fazer a concessão de direito real de uso de bem imóvel, como forma de incentivo á Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção e da outras providencias.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:





Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, de bem imóvel, de propriedade do município com a seguinte descrição:

I – Imóvel de domínio público, constituído pela Sala Industrial nº 02, localizada na Incubadora, situada no Loteamento Industrial Silvestre Foiatto, com área de 140,96m², com banheiro com 3,90m², totalizando área de 144,86m², com acesso principal pela Rua Reinaldo Antonio Klein.

Art. 2º A Concessão de que trata o artigo anterior, será feita por meio de concorrência, com base na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e clausulas de reversão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 16 de julho de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. 







CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                  1ª Secretária





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